LEI DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL: UMA ANÁLISE DAS INOVAÇÕES BRASILEIRAS DEPOSITADAS NO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL NO PERÍODO DE 2000 A 2017

Autores

  • Marcelo Salles da Silva
  • Ana Lúcia da Rocha Silva
  • Márcio Luiz dos Santos
  • Mary Lucia Ferraz Abrantes
  • Alessandra Policarpo Martins
  • André Rossi Zaffani

Palavras-chave:

Patente, INPI, Propriedade Industria, Inovação

Resumo

A Convenção de Paris (1883) e sua revisão em Estocolmo (1967) deu origem a um mecanismo mundial de proteção à propriedade industrial, sendo o Brasil signatário. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é uma autarquia federal criada na década de 70 e vinculada ao Ministério da Economia, tendo como principal função estimular a inovação e a competitividade a serviço do desenvolvimento tecnológico e econômico do Brasil, por meio da proteção patrimonial eficiente da propriedade industrial, nas suas mais diversas modalidades. A presente pesquisa é de natureza exploratória e quantitativa tendo como objetivo geral o estudo do perfil da produção das inovações e dos modelos de utilidade produzidos no Brasil no período de 2000 a 2017. A análise inicialmente realizada somente das produções brasileiras e possíveis influências do cenário econômico, com posterior relação comparativa com as produções dos demais países com economia em desenvolvimento (BRICS) e ao final, com a produção dos Estados Unidos da América (EUA), no mesmo período. O método adotado pela pesquisa, foi a análise documental, consistente em análise legislativa, pesquisas relacionadas direta ou indiretamente com o objeto da pesquisa e documento disponibilizado pelo INPI, contendo os depósitos de patente no período analisado. O estudo permitiu verificar que a produção de inovação e biotecnologia brasileira sofreu impacto do cenário econômico mundial e da legislação de incentivo aprovadas pelo legislativo brasileiro, em especial a Lei da Inovação. A produção de inovação brasileira manteve indicadores muito superiores àquelas apresentadas pelos países que compõem o BRICS, mas muito aquém da produção apresentada no período pelos EUA.

Biografia do Autor

Marcelo Salles da Silva

Advogado, Mestre em Políticas Públicas (UNIBAN) e Doutorando em Biotecnologia e Inovação em Saúde (UNIAN); Professor da Faculdade de Tecnologia do Estado de São Paulo – FATEC SEBRAE; Professor do Curso de Direito da Anhanguera Educacional – Unidade Pirituba

Ana Lúcia da Rocha Silva

Administradora, Mestre em Educação (UNISAL); Professora da Faculdade de Tecnologia do Estado de São Paulo – FATEC SEBRAE; Professora dos Cursos Superiores de Tecnologia da Universidade de Santo Amaro (UNISA)

Márcio Luiz dos Santos

Licenciado em Química. Mestre e Doutor em Química pelo IQ UNESP e docente nos programas em Biotecnologia e Inovação em Saúde e Mestrado Profissional em Farmácia da Universidade Anhanguera.

Mary Lucia Ferraz Abrantes

Graduada em Direito (ITE/Bauru); Mestranda no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Farmácia da Universidade Anhanguera – São Paulo (UNIAN).

Alessandra Policarpo Martins

Graduanda do Curso de Direito da Anhanguera Educacional – Unidade Pirituba

André Rossi Zaffani

Graduando do Curso de Direito da Anhanguera Educacional – Unidade Pirituba

Referências

BRASIL. Convenção da União de Paris. Convenção de Paris para Proteção da Propriedade Industrial. 20mar1883. Disponível: http://www.inpi.gov.br/legislacao-1/cup.pdf.
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Publicado

2020-08-24