DIREITOS DOS CONSUMIDORES FACE ÀS RELAÇOES DE CONSUMO BANCÁRIAS

Autores

  • Humberto Pardini

Resumo

A Constituição Federal de 1988 editou, com fundamento na dignidade da pessoa humana(art. 1º, inciso III cc arts. 5º inciso XXXII e 170 caput, inciso V), delineando dentre os princípios gerais da atividade econômica a defesa do consumidor com a promulgação da Lei n. 8.078/1990, o Código de Defesa do Consumidor, instaurando-o como principio de ordem pública e interesse social, ou seja, impondo suas normas contra a vontade dos partícipes da relação de consumo com incidência nas atividades bancárias, financeiras, de crédito e securitárias, disciplinadas no §2º, do artigo 3º do CDC, por meio de operações bancárias mediante contratos de adesão, modernamente também por meio de contrato eletrônico, disciplinado nos artigos 440 e 441 do Código de Processo Civil, de 2015  cc 434 do Código  Civil, Ação de Inconstitucionalidade (ADIn) 2.591/2006 – STF, art. 49 do CDC,   positivado pelo Tribunal de Justiça  do Distrito Federal na Apelação Cível APC 20140111450486, e Resoluções 2878 e   4.283/2013 do BANCO CENTRAL

Referências

1.Sergio Cavalieri Filho, Programa de Direito do Consumidor, Atlas, São Paulo, 3ª ed. 2011, p.209
2.Celso Antonio Pacheco Fiorillo e Marcelo Abelha Rodrigues, Manual de Direito Ambiental e Legislação Aplicável, ed. Max Limonad, São Paulo, 1997, 1ª ed. di, p.487
3.Rizzatto Nunes, Comentários ao Código de Defesa do Consumidor, Saraiva, São Paulo, 6ª ed. , 2011, p.78, 244270
4.Wilson Melo da Silva, O Dano Moral e sua Reparação, Revista Forense, Rio de Janeiro, 1955, p.1.2.
5. Constituição Federal – Saraiva.

Downloads

Publicado

2019-10-06