STARTUPS: O INVESTIDOR ANJO NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
Palavras-chave:
Inovação, Startup, Investimento, Investidor Anjo, Microempresas, Empresas de Pequeno PorteResumo
A legislação brasileira empresarial, em especial após a promulgação da Constituição Federal de 1988 têm uma preocupação acentuada com a estabilidade financeira e com a competitividade das microempresas e empresas de pequeno porte, destinando um tratamento jurídico diferenciado, em relação as obrigações tributárias, fiscais, previdenciárias e outras. O tratamento jurídico diferenciado tem como principal objetivo reduzir a mortalidade dessas empresas nos seus primeiros anos de vida, sendo as microempresas e empresas de pequeno porte, nos últimos anos responsáveis pelo maior índice de empregabilidade do país. Nesse sentido, a Lei Complementar 155/2016 introduziu a possibilidade dessas empresas receberem aportes financeiros, desvinculados do capital social, para estímulo as inovações e demais investimentos produtivos. A análise legislativa, bem como a doutrina brasileira alinhada nesse estudo, emoldura os requisitos jurídicos e as principais características do investidor anjo, que é a pessoa responsável pelo aporte financeiro, apresentando suas garantias e principais responsabilidades em relação ao objeto do negócio empresarial financiado.
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