STARTUPS: O INVESTIDOR ANJO NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

Autores

  • Marcelo Salles da Silva
  • Daniela Palhuca do Nascimento Queiroz
  • Fernando Portel Cabrera
  • Artur Eduardo Alves de Castro
  • Márcio Luiz dos Santos

Palavras-chave:

Inovação, Startup, Investimento, Investidor Anjo, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte

Resumo

A legislação brasileira empresarial, em especial após a promulgação da Constituição Federal de 1988 têm uma preocupação acentuada com a estabilidade financeira e com a competitividade das microempresas e empresas de pequeno porte, destinando um tratamento jurídico diferenciado, em relação as obrigações tributárias, fiscais, previdenciárias e outras. O tratamento jurídico diferenciado tem como principal objetivo reduzir a mortalidade dessas empresas nos seus primeiros anos de vida, sendo as microempresas e empresas de pequeno porte, nos últimos anos responsáveis pelo maior índice de empregabilidade do país. Nesse sentido, a Lei Complementar 155/2016 introduziu a possibilidade dessas empresas receberem aportes financeiros, desvinculados do capital social, para estímulo as inovações e demais investimentos produtivos. A análise legislativa, bem como a doutrina brasileira alinhada nesse estudo, emoldura os requisitos jurídicos e as principais características do investidor anjo, que é a pessoa responsável pelo aporte financeiro, apresentando suas garantias e principais responsabilidades em relação ao objeto do negócio empresarial financiado.  

Biografia do Autor

Marcelo Salles da Silva

Professor do Curso de Direito da Universidade Anhanguera de São Paulo. Professor dos CST da Faculdade de Tecnologia do Estado de São Paulo. Doutorando em Biotecnologia e Inovação em Saúde pela Universidade Anhanguera de São Paulo. Mestre em Políticas Públicas pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Pós-graduado em Direito Empresarial pela Universidade São Judas Tadeu. Graduado em Direito pela Universidade de Mogi das Cruzes. Advogado.

Daniela Palhuca do Nascimento Queiroz

Professora e coordenadora do curso de Direito da Universidade Anhanguera de São Paulo. Doutoranda em Biotecnologia e Inovação em Saúde pela Universidade Anhanguera de São Paulo. Mestre em Direito pela Universidade Metodista de Santos. Pós-graduada em Direito Empresarial pelas Faculdades Metropolitanas Unidas. Graduada em Direito pela Universidade de Mogi das Cruzes. Advogada.

Fernando Portel Cabrera

Professor e Coordenador dos Cursos Superiores de Tecnológica (UNIAN). Mestrando em Biotecnologia e Inovação em Saúde (UNIAN); pós-graduado em Comércio Exterior; Graduado em Administração de Empresas (Centro Universitário SantAnna). Administrador.

Artur Eduardo Alves de Castro

Professor dos cursos profissionalizantes do SENAC. Doutor e Mestre em Biotecnologia e Inovação em Saúde pela Universidade Anhanguera de São Paulo (2015). Especialização em Administração Industrial pela Fundação Vanzolini - USP (1997). Graduado em Farmácia e Bioquímica pela Universidade Federal de Juiz de Fora (1986).

Márcio Luiz dos Santos

Professor e Coordenador do Programa de Mestrado e Doutorado em Biotecnologia e Inovação em Saúde da Universidade Anhanguera de São Paulo. Doutor e Mestre em Química pela Universidade Estadual Paulista. Graduado em Química pela Universidade Federal de São Carlos.

Referências

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Publicado

2021-09-02