A EDUCAÇÃO SOCIAL COMO PRÁTICA EMANCIPATÓRIA: O DIREITO À EDUCAÇÃO DE ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA
Palavras-chave:
Direito à educação, Emancipação, Adolescência, Medidas socioeducativasResumo
O direito à educação, direito social de segunda dimensão, é essencial para a construção da sociedade, conduzindo à formação de sujeitos críticos e zelosos.
O termo “educação social”, tal como empregado na presente pesquisa, foi utilizado visando abranger ações que ultrapassam a mera assimilação de conteúdo formal programático, já que a formação de crianças e adolescentes também envolve práticas vivenciadas no meio em que se encontram.
Infelizmente, em contextos de restrição de direitos e privação da liberdade, o direito à educação, muitas vezes, é tratado de forma simbólica ou, até mesmo, esquecido. Nesse recorte, defende-se a tese de que a educação social, de abrangência múltipla, é capaz de fazer com que os jovens em cumprimento de medida socioeducativa ressignifiquem seus respectivos status quo, alcançando, assim, uma emancipação simbólica do meio danoso em que se encontram, o que por sua vez impacta as chances de que consigam encontrar alternativas para as suas vidas – de preferência, fora do contexto criminoso.
A pesquisa se baseou em análise legal e doutrinária acerca do direito à educação voltado para adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. Artigos acadêmicos também serviram como alicerce para o deslinde do projeto.
A negligência estatal, social e familiar no tocante à oferta e ao incentivo de práticas educativas é conduta irreparável. O direito à educação não deve ser tratado como mera norma programática, mas sim, como preceito constitucional imperativo.
Palavras-chave: Direito à educação. Emancipação. Adolescência. Medidas socioeducativas.
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