A FLEXIBILIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Palavras-chave:
Direito constitucional, procedimento, flexibilização, acesso a justiça, Processo CivilResumo
A rigidez do Processo Civil nem sempre foi objeto de estudos. Por muitos anos, a técnica imperava e era considerada valor praticamente absoluto. A observância das regras processuais era mais importante que a solução da questão substancial. Aos poucos, entretanto, percebeu-se que o apego excessivo a forma prejudicava a efetivação da tutela. O processo não obstante autônomo em relação aos vários ramos do direito material, passa a ser visto como simples meio para efetivação das regras existentes do ordenamento jurídico, tornando possível a convivência social. È a chamada fase da instrumentalidade do processo, de forma que o rigorismo formal começa a perder espaço. O processo evolutivo do processo ganha força com Constituição Federal de 1988 e a inegável facilitação do acesso a justiça, momento em que os operadores do direito verificaram que a permanência da rigidez do procedimento não tinha mais espaço na sociedade que anseia rapidez na prestação jurisdicional. Assim, atualmente presenciamos o fenômeno da renovação das leis processuais para garantir a celeridade e ao mesmo tempo a segurança jurídica. São essas tendências que serão abordadas no presente trabalho.
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