A FLEXIBILIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Autores

  • Erika Zanon Soares

Palavras-chave:

Direito constitucional, procedimento, flexibilização, acesso a justiça, Processo Civil

Resumo

A rigidez do Processo Civil nem sempre foi objeto de estudos. Por muitos anos, a técnica imperava e era considerada valor praticamente absoluto. A observância das regras processuais era mais importante que a solução da questão substancial. Aos poucos, entretanto, percebeu-se que o apego excessivo a forma prejudicava a efetivação da tutela. O processo não obstante autônomo em relação aos vários ramos do direito material, passa a ser visto como simples meio para efetivação das regras existentes do ordenamento jurídico, tornando possível a convivência social. È a chamada fase da instrumentalidade do processo, de forma que o rigorismo formal começa a perder espaço. O processo evolutivo do processo ganha força com Constituição Federal de 1988 e a inegável facilitação do acesso a justiça, momento em que os operadores do direito verificaram que a permanência da rigidez do procedimento não tinha mais espaço na sociedade que anseia rapidez na prestação jurisdicional. Assim, atualmente presenciamos o fenômeno da renovação das leis processuais para garantir a celeridade e ao mesmo tempo a segurança jurídica. São essas tendências que serão abordadas no presente trabalho.

Biografia do Autor

Erika Zanon Soares

Formada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, Pós –graduada pela PUC – SP em Direito Processual Civil, Mestre em Direito da Sociedade da Informação pela FMU, Formada em mediação extrajudicial, advogada colaborativa formada pelo Instituto Brasileiro de Práticas Colaborativas, Consteladora Familiar pela Indeviso e atualmente é professora da UNIVERSIDADE BRASIL, na Graduação, nas áreas de Direito Constitucional e Direito Processual.

Referências

AFONSO, E. M. M. O positivismo na epistemologia jurídica de Hans Kelsen. Belo Horizonte: Editora UFMG, 1984.

ALMEIDA COSTA, M. J. História do direito português. Coimbra: Almedina, 1989.

ALVES, F. G. P. O princípio jurídico da igualdade e o processo civil brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 2003.

ALVIM NETTO, J. M. A. Manuel de direito processual civil, cit.,v.1. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

AMENDOEIRA JÚNIOR, S. A fungibilidade de meios: conversão do ato praticado no processo civil brasileiro e a possibilidade de escolha entre meios processuais postos á disposição das partes. 2006. Tese (doutorado)- Faculdade de Direito - Universidade de São Paulo, São Paulo, 2006.

ANDRADE, J. C. Os direitos, liberdades e garantias no âmbito das relações entre particulares. In: SARLET, I. W. Constituição, direitos fundamentais e direito privado. Porto Alegre. Livraria do advogado, 2003.

FAIRÉN GUILLÉN, V. El judicio ordinário y los plenários rápidos. Barcelona: Bosch, 1953.

BEDAQUE, J. R. S. Efetividade do Processo e técnica processual. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

BUENO, C. S. Curso sistematizado de direito processual civil. São Paulo: Saraiva, 2007.

CINTRA, A. C.; GRINOVER, A. P.; DINAMARCO, C. R. Teoria Geral do Processo. 21 ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

CRUZ E TUCCI, J. R.; TUCCI, R. L. Constituição de 1988 e processo: regramentos e garantias constitucionais do processo. São Paulo: Saraiva, 1989.

DINAMARCO, C. R. A instrumentalidade do processo. 14º ed., São Paulo: Malheiros, 2009

DIDDIER JÚNIOR, F. Direito processual Civil. 4.ed. Salvador: Juspodim, 2004

FARIA, J. E. Poder e legitimidade. São Paulo: Perspectiva. 1978.

GAJARDONI, F. F. Flexibilização procedimental. São Paulo: Atlas, 2008

GOMES CANOTILHO, J. J. Tópicos de um Curso de Mestrado sobre Direitos Fundamentais, Procedimento, Processo e Organização. Boletim da Faculdade de Direito de Coimbra, Coimbra, 1990.

LAFER, C. O Brasil e a crise mundial. São Paulo: Perspectiva, 1984.

MARINONI, L. G. Curso de Processo Civil - Teoria Geral do Processo. 4º ed. São Paulo: Ed. RT, 2010.

OLIVEIRA, C. A. Á. Do formalismo no Processo Civil. Proposta de um formalismo-valorativo. 4 º ed. São Paulo: Saraiva, 2010

OLIVEIRA, C. A. Á. Do formalismo no Processo Civil. Proposta de um formalismo-valorativo. 4 º ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

SARMENTO, D. A vinculação dos particulares aos direitos fundamentais no direito comparado e no Brasil. In: BARROSO, L. R. A nova interpretação constitucional: ponderação, direitos fundamentais e relações privadas. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2006

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Publicado

2023-04-16