A REGULAMENTAÇÃO DAS ESCALAS DE TRABALHO NO BRASIL: ASPECTOS CONSTITUCIONAIS, TRABALHISTAS E IMPACTOS SOCIAIS
Palavras-chave:
Direito do Trabalho, jornada de trabalho, flexibilização trabalhistaResumo
O artigo examina as escalas de trabalho no Brasil sob a perspectiva do direito constitucional e trabalhista, com foco nos modelos 6x1, 5x2 e 4x3. A Constituição Federal de 1988 e a CLT estabelecem limites para a jornada de trabalho e garantias ao descanso semanal remunerado, enquanto a Reforma Trabalhista de 2017 flexibilizou a negociação coletiva para adaptação das escalas. Além dos fundamentos jurídicos, o estudo aborda os impactos sociais e econômicos dessas modalidades. Modelos mais flexíveis, como 5x2 e 4x3, favorecem o bem-estar dos trabalhadores e podem reduzir absenteísmo e rotatividade. No entanto, setores que exigem operação contínua, como saúde e segurança, enfrentam desafios para a implementação dessas escalas. A análise inclui experiências internacionais, como a adoção de jornadas reduzidas na Suécia e no Japão, que demonstram benefícios à produtividade e qualidade de vida. No Brasil, a modernização das escalas depende de planejamento estratégico, respeito às normas trabalhistas e fortalecimento da negociação coletiva para equilibrar os interesses empresariais e dos trabalhadores.
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